Portaria define regras para a educação especial inclusiva

Desde 18 de abril as instituições de ensino públicas, particulares e confessionais que atuam na área da educação especial devem seguir o disposto na Portaria do MEC nº 243, de 15 de abril de 2016. Nela estão os critérios para o funcionamento, avaliação e supervisão destas instituições no que diz respeito aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades–superdotação.

Segundo a diretora de políticas de educação especial do MEC, Martinha Dutra, a oferta dessa modalidade de ensino já era orientada no Brasil por meio de notas técnicas e da Resolução nº 4, de 2009, do Conselho Nacional de Educação (CNE). A portaria agora publicada, porém, atende o estabelecido pelo Plano Nacional de Educação (PNE).
[...] "Educação especial não é mais sinônimo de escola especial; ela passou a ser uma modalidade complementar ou suplementar”, diz Martinha. Isso significa que ensinar a ler, a escrever, a fazer operações matemáticas, por exemplo, não compete a essa modalidade. “Isso se aprende numa turma comum, de pessoas com e sem deficiência aprendendo juntas”, diz. “Mas o que faz a educação especial? Promove as condições de acessibilidade.”
Leia a íntegra da notícia publicada pelo MEC

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